| Papo Cabeça Assuntos interessantes e não necessariamente relacionados ao trance. |  | | 
21-07-2008, 22:50
|  | MODERADORA | | Registrado em: Mar 2007 Localização: Neverland
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| | AMB divulga nesta terça lista dos candidatos com ficha suja nas capitais RIO - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) começa a divulgar nesta terça-feira em seu site a lista dos candidatos com ficha suja que vão disputar as eleições de outubro. A princípio, estará aberta a consulta apenas aos candidatos que concorrem às prefeituras das capitais. Mas a lista será alimentada diariamente, e a expectativa é de que os dados relativos aos municípios com mais de 200 mil eleitores estejam prontos até o início de agosto para consulta. - A questão é o candidato saber que aquele dado não pode omitir do eleitor, e nós não estamos ali prejulgando ninguém - explicou o secretário-geral da AMB, Paulo Henrique Machado, que coordenada a campanha Eleições Limpas da associação. Nesta segunda-feira, a AMB concluiu a última verificação aos dados encaminhados à entidade pelos juizes eleitorais de todo país. - Desde o primeiro momento, não imaginávamos que em relação a 5.400 municípios nós tivéssemos essas informações, mas quanto aos demais municípios, nós vamos ter ali aquilo que nos foi repassado pelos juizes. E essa informação é conferida, nós buscamos confirmar a existência daquele processo. O risco de um processo não existir, isso não existe - disse. Paulo Henrique espera que, a partir da divulgação dessa lista, os eleitores assumam o hábito de pesquisar sobre a vida do candidato antes da escolha: - Que o eleitor se preocupe com esse aspecto, de investigar o passado de seus candidatos. Nossa intenção é só essa. E para ele bem escolher seu candidato ele tem que fazer a análise tanto das propostas que o candidato está apresentando, como de sua vida pregressa. E a própria Constituição manda que a vida pregressa seja um dado fundamental, essencial na questão da possibilidade de alguém disputar, postular um mandato eleitoral - afirmou. A assessoria jurídica da AMB está atenta a eventuais reações dos candidatos, antes mesmo de a lista ser disponibilizada. Todos os processos criminais em andamento serão revelados pela associação no site, independentemente do tipo penal. Os assessores não descartam a hipótese de que alguém tente suspender a divulgação. FONTE: http://oglobo.globo.com/pais/eleicoe...-547341723.asp
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07-08-2008, 07:05
|  | -= | Ilunga |=- | | Registrado em: Apr 2007 Localização: Rio de Janeiro
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07/08/2008 01:18:00 STF decide liberar candidatos ‘ficha-suja’
Ministros rejeitam pedido da Associação de Magistrados para tornar inelegíveis políticos que respondem por crimes
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou ontem as candidaturas de políticos com ficha suja. Por nove votos a dois, o tribunal rejeitou ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para permitir que juízes eleitorais pudessem negar registros de candidatos que respondam a processo criminal.
A maioria dos ministros decidiu que, enquanto o Congresso Nacional não mudar a Lei de Inelegibilidades, a Justiça Eleitoral não pode proibir candidatos processados de concorrer às eleições. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância. O julgamento durou cerca de sete horas.
Com a decisão, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem mais barrar as candidaturas de políticos com ficha suja. O TRE do Rio era um dos principais defensores da idéia e vinha orientando os juízes eleitorais a indeferirem registros de candidatos com processos judiciais.
A decisão do STF é definitiva e deve ter efeito vinculante. A partir de agora, os juízes eleitorais terão de seguir a orientação e não poderão indeferir candidaturas com base na tese de vida pregressa limpa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia tomado decisão semelhante em junho, por quatro votos a três.
O relator do processo no STF foi o ministro Celso de Mello. Seu voto durou duas horas e dez minutos para ser lido. Em 91 páginas, o ministro se posicionou contra a ação da AMB, afirmando que o uso da lei de improbidade administrativa não pode transformar os acusados em culpados antes de condenados em última instância.
Fonte: http://odia.terra.com.br/brasil/htm/...ja__190650.asp Alguém duvidava que isso não fosse acontecer??? :thumbdown
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07-08-2008, 13:09
|  | Membro Avançado | | Registrado em: Jun 2005
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| | Muito embora a decisão do STF ter sido contrária aos interesses da população, necessário se faz reconhecer que a decisão foi coerente no que tange a legalidade. Não há Lei expressa que proíba os candidatos que ainda respondem processos, de se candidatarem, infelizmente. Dito isto, o poder Judiciário, mesmo através do STF, não pode criar Lei, sob pena de violar o Princípio Constitucional da separação dos poderes. Vamos ver agora se o Legislativo vai tomar as rédias...Valeu né... | 
07-08-2008, 19:14
|  | Proghedelic | | Registrado em: Aug 2005
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| | Citação:
Postado Originalmente por tdietzold Muito embora a decisão do STF ter sido contrária aos interesses da população, necessário se faz reconhecer que a decisão foi coerente no que tange a legalidade. Não há Lei expressa que proíba os candidatos que ainda respondem processos, de se candidatarem, infelizmente. | Nossa sociedade devia c q nem jogo d video-game...qd desse merda a gente tinha q ser capaz de reseta e começa td novamente!!
Desse jeito, o q ta ruim soh tente a piorar...=/
Mas uma coisa, eu to meio por fora...td bem q a proibição dos candidatos d ficha suja eh incostitucional, mas nada impede d fazerem e divulgarem uma lista com o nome desses candidatos!
JA existe algo desse tipo por ai??
Pra mim nessa lista deveria ter o nome do candidato, o crime e a sentença!!
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"Se cada um fizesse a sua parte, ao invés de tentar mudar o mundo inteiro; que bem isto realmente seria em prol do mundo."
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07-08-2008, 19:21
|  | *LUZ* | | Registrado em: Oct 2005
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| | Acabei de ouvir o Gabeira dando o seguinte depoimento: "Foi votado no congresso, onde também tem muitas pessoas com ficha suja" Nem precisa falar mais nada!
:clap:
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07-08-2008, 19:48
|  | Membro Avançando | | Registrado em: Mar 2005
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| |
inconstitucional...
inconstitucuinal eh proibir manifestações culturais... mas as raves soh podem ter 12h...
mas ficha suja ta OK... por isso eu naum voto...
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07-08-2008, 22:55
|  | Member | | Registrado em: Jun 2008
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| | é um direito do cidadão conhecer seus representantes, então a divulgação dessa listagem nada mais é do que uma previa dos candidatos sendoa ssim é de suma importancia para escolha dos candidatos. | 
08-08-2008, 09:15
|  | aka diribuf | | Registrado em: May 2005 Localização: Rio de Janeiro
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| | Citação:
Postado Originalmente por tdietzold Muito embora a decisão do STF ter sido contrária aos interesses da população, necessário se faz reconhecer que a decisão foi coerente no que tange a legalidade. Não há Lei expressa que proíba os candidatos que ainda respondem processos, de se candidatarem, infelizmente. Dito isto, o poder Judiciário, mesmo através do STF, não pode criar Lei, sob pena de violar o Princípio Constitucional da separação dos poderes. | Fala TD, obrigado pelo esclarecimento.
Mas me diz uma coisa, por que eu realmente não entendo essa papagaiada toda que deixa a população com cara de palhaço mais uma vez.
Se o que você falou é claro e óbvio (e acredito que seja, pois você não ia vir aqui falar isso sem ter confirmado isso com colegas e publicações antes), para que isso tudo de "submeter o julgamento ao supremo", aparecer na TV que os "juizes do STF vão decidir se pode ou num pode", e etc?
Se já sabiam disso de antemão, de algo tão impeditivo como o "Principio Constituicional de Separação dos Poderes" (que nome chique), para que levar adiante? Acredito que um cara que é juiz do STF deve no mínimo entender MUITO bem dessas coisas básicas e de pré-julgar a viabilidade de qualquer ação do STF nesse caso, não? Estou enganado?
O que me parece é que isso só foi enviado para lá, para ficar tramitando um tempo no mais alto poder julgador do país para que ficássemos pseudo-satisfeitos de que isso "estava sendo revisado" mas que no fundo no fundo, todos sabiam que não iam dar em nada. Me sinto como um palhaço nessa história toda.
Realmente não entendo, dá uma luz aê please.
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08-08-2008, 12:06
|  | Membro Avançado | | Registrado em: Jun 2005
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| | Seguinte galera! Primeiro, esclareço ao nobre amigo Flek que há duas situações distintas: 1ª - divulgação da lista de deputados que respondem processos; e 2ª –tentativa de impedir que estes mesmos deputados se candidatem. A 1ª questão está válida, ou seja, nos sites dos Tribunais Eleitorais Regionais, a lista estará à disposição da população. A 2ª questão é que causou todo esse reboliço. Então é o seguinte Chris! Vamos por partes. O princípio da separação dos poderes, significa dizer que o Executivo administra, o Legislativo cria lei e o Judiciário julga. Esse caso foi parar no STF, por conta de uma ação proposta pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros - que tinha a finalidade precípua de impedir que os candidatos com “ficha suja” se candidatassem. O art. 14, § 9º da Constituição Federal estabelece o seguinte: DOS DIREITOS POLÍTICOS § 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. A Lei complementar (Inelegibilidade), por sua vez, prevê que os candidatos somente não poderão se candidatar no caso de sentença definitiva. O Tribunal Superior Eleitoral, interpretou de forma majoritária a lei complementar, baseada no art. 14, § 9º da Constituição, de que sentença definitiva ocorre somente com o trânsito em julgado da decisão, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. Mas veja bem o que diz essa parte do artigo 14, § 9º da Constituição: “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato” Em claras palavras, o que a AMB procurou fazer com a ação proposta, foi derrubar a Lei Complementar, dando-se nova interpretação, justamente se debruçando no que diz o § 9º do art. 14 da CF. Ou seja, se a intenção da CF é proteger a probidade administrativa, primando pela moralidade para o exercício do mandato, considerando a vida pregressa (passado) dos candidatos, então a melhor interpretação que se deve dar a Lei Complementar, é que basta estar respondendo a processo com sentença proferida, e não somente depois de esgotados todos os recursos. É latente o contra-senso! Esperar esgotar todos os recursos, que pode durar mais de 10 anos, não se coaduna com a finalidade de proteção da probidade administrativa prevista no art. 14, § 9º da CF. Noutro norte, vale dizer que o transito em julgado não pode servir de parâmetro no meu modo de ver. Quer dizer que o candidato que foi condenado com sentença definitiva em apenas 1 processo é pior do que o candidato que responde 10 processos sem sentença definitiva? Não faz o menor sentido! Infelizmente a decisão do STF foi pautada no fato de que não há lei que proíba a candidatura de deputados que respondem processos, consubstanciada no fato de que a Lei Complementar prevê que somente ficarão impedidos os candidatos que tiverem processos com sentença definitiva. Os Ministros foram legalistas, analisaram friamente a Lei De qualquer sorte, nada impediria que o STF derrubasse a Lei Complementar, dando nova interpretação, fundamentando a decisão no artigo da CF citado. E vale lembrar que tivemos 2 votos favoráveis. Apesar do STF não poder criar Lei, ele pode derrubar, mas assim não o fez. Desculpa se fui prolixo, mas a questão é complexa mesmo. Abs. |  
08-08-2008, 14:27
|  | aka diribuf | | Registrado em: May 2005 Localização: Rio de Janeiro
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Boa garoto, explicou bem mesmo. Mas vou confessar que tá cada vez mais foda entender o seu juridiquês, hehehe.
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